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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1075 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Ficam criados, na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"- UNESP, os cargos, funções autárquicas e empregos públicos a seguir discriminados:

I

na Parte Permanente (PP), do Quadro Pessoal Docente, 400 (quatrocentos) cargos de Professor Titular, Referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:

a

300 (trezentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;

b

100 (cem) em Regime de Turno Completo - RTC;

II

na Tabela I, do Quadro de Funções Autárquicas (QFA-I), do Quadro do Magistério, 207 (duzentas e sete) funções de Docente de Ensino Médio II (DEM-II), Referência 11 da Escala de Vencimentos das funções do Quadro do Magistério da UNESP, a serem exercidas na seguinte conformidade:

a

140 (cento e quarenta) em Jornada Integral de Trabalho Docente;

b

50 (cinqüenta) em Jornada Completa de Trabalho Docente;

c

17 (dezessete) em Jornada Parcial de Trabalho Docente;

III

no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:

a

600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade: 1 - 400 (quatrocentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP; 2 - 150 (cento e cinqüenta) em Regime de Turno Completo - RTC; 3 - 50 (cinqüenta) em Regime de Tempo Parcial - RTP.

b

180 (cento e oitenta) empregos da carreira de Pesquisador, a serem exercidos em Regime de Tempo Integral, assim distribuídos: 1 - 20 (vinte) de Pesquisador I, Referência 1, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP; 2 - 30 (trinta) de Pesquisador II, Referência 2, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP; 3 - 50 (cinqüenta) de Pesquisador III, Referência 3, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP; 4 - 80 (oitenta) de Pesquisador IV, Referência 4, da Escala de Vencimentos aplicável à carreira de Pesquisador da UNESP.