Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1073 de 11 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam, na vacância, modificadas as formas de provimento dos cargos em comissão de Agente da Fiscalização Financeira, mantida essa denominação ou alterada, mediante apostila, para Agente da Fiscalização Financeira - Administração, e de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, este último com a nova denominação de Auxiliar da Fiscalização Financeira II, que passarão a ser providos em caráter efetivo, mediante concurso público.

§ 1º

Para provimento de todos os cargos de Agente da Fiscalização Financeira será exigida a formação de nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Públicas, Engenharia Civil ou Gestão e Políticas Públicas.

§ 2º

Para provimento dos cargos de Agente da Fiscalização Financeira - Administração será exigida a formação de nível superior prevista no parágrafo anterior, bem como daquelas previstas no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 1026/2007 .

§ 3º

Para provimento dos cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II será exigida a formação escolar de nível médio.

§ 4º

Ficam expressamente revogadas todas as disposições legais que autorizem a modificação, quando ocorrer a vacância, de cargos efetivos para provimento em comissão do quadro do Tribunal de Contas do Estado.