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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1073 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 7º

A reclassificação para o cargo de Agente da Fiscalização Financeira - Administração, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.026, de 20 de dezembro de 2007 , refere-se somente ao cargo efetivo de Agente da Fiscalização Financeira, do SQC-II.