JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São requisitos mínimos para ingresso na carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA:

I

no cargo de Professor Assistente Mestre, ser portador, no mínimo, de título de Mestre reconhecido nos termos da legislação pertinente;

II

no cargo de Professor Adjunto Doutor, ser portador de título de Doutor, reconhecido nos termos da legislação pertinente;

III

no cargo de Professor Titular, ser portador do título de Livre Docência, reconhecido nos termos da legislação pertinente.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008