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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 4º

A carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA é composta pelos seguintes cargos:

I

Professor Assistente Mestre, referência DS-1;

II

Professor Adjunto Doutor, referência DS-2;

III

Professor Titular, referência DS-3.

Parágrafo único

- Os cargos de que trata este artigo integram o Subquadro de Cargos Públicos Permanentes (SQCP-P) da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008