Artigo 4º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA é composta pelos seguintes cargos:
I
Professor Assistente Mestre, referência DS-1;
II
Professor Adjunto Doutor, referência DS-2;
III
Professor Titular, referência DS-3.
Parágrafo único
- Os cargos de que trata este artigo integram o Subquadro de Cargos Públicos Permanentes (SQCP-P) da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA.