Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de aplicação do Plano de Carreira e Sistema Retribuitório instituído por esta lei complementar, considera-se:
I
referência: o símbolo indicativo do valor do vencimento do cargo;
II
cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor;
III
vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
IV
remuneração: o valor correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.