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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 17

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008