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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 15

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos Permanentes (SQCP-P), do Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, os cargos constantes do Anexo II desta lei complementar.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008