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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 12

Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários será atribuída Gratificação de Função.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008