Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA ficam fixados de acordo com a Escala de Vencimentos - Carreira Docente, constituída de 3 (três) referências, identificadas pela sigla "DS", na conformidade do Anexo I desta lei complementar.
Parágrafo único
- Os valores mensais previstos na Escala de Vencimentos a que se refere o "caput" deste artigo correspondem aos regimes de trabalho a que se refere o artigo 8° desta lei complementar.