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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1072 de 11 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, criado pelo artigo 12 da Lei n° 8.898, de 27 de setembro de 1994, e o Plano de Carreira e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, nos termos desta lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1072 /2008