Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1066 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão extintas as seguintes graduações:
I
do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a
1.129 (mil cento e vinte e nove) de 3º Sargento PM;
b
2.397 (dois mil trezentos e noventa e sete) de Soldado PM de 1ª Classe;
II
do Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):
a
64 (sessenta e quatro) de 3º Sargento Feminino PM;
b
517 (quinhentos e dezessete) de Soldado PM de 1ª Classe Feminino.
Parágrafo único
- As graduações vagas de que trata este artigo serão extintas na data de entrada em vigor desta lei complementar, as demais, à medida que ocorra a vacância.