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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1066 de 21 de novembro de 2008

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Art. 4º

Serão extintas as seguintes graduações:

I

do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a

1.129 (mil cento e vinte e nove) de 3º Sargento PM;

b

2.397 (dois mil trezentos e noventa e sete) de Soldado PM de 1ª Classe;

II

do Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):

a

64 (sessenta e quatro) de 3º Sargento Feminino PM;

b

517 (quinhentos e dezessete) de Soldado PM de 1ª Classe Feminino.

Parágrafo único

- As graduações vagas de que trata este artigo serão extintas na data de entrada em vigor desta lei complementar, as demais, à medida que ocorra a vacância.