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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1066 de 21 de novembro de 2008

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Art. 2º

Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, as seguintes graduações:

I

no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a

256 (duzentos e cinqüenta e seis) de Subtenente PM;

b

372 (trezentos e setenta e dois) de 1º Sargento PM;

c

501 (quinhentos e um) de 2º Sargento PM;

d

2.397 (dois mil trezentos e noventa e sete) de Cabo PM;

II

no Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):

a

9 (nove) de Subtenente Feminino PM;

b

23 (vinte e três) de 1º Sargento Feminino PM;

c

32 (trinta e dois) de 2º Sargento Feminino PM;

d

517 (quinhentos e dezessete) de Cabo Feminino PM.