Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1066 de 21 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, as seguintes graduações:
I
no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a
256 (duzentos e cinqüenta e seis) de Subtenente PM;
b
372 (trezentos e setenta e dois) de 1º Sargento PM;
c
501 (quinhentos e um) de 2º Sargento PM;
d
2.397 (dois mil trezentos e noventa e sete) de Cabo PM;
II
no Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):
a
9 (nove) de Subtenente Feminino PM;
b
23 (vinte e três) de 1º Sargento Feminino PM;
c
32 (trinta e dois) de 2º Sargento Feminino PM;
d
517 (quinhentos e dezessete) de Cabo Feminino PM.