Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1064 de 13 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, passam a ser compostas por cinco classes, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuições e nível de responsabilidade.