Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1062 de 13 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.