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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1062 de 13 de novembro de 2008

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1062 /2008