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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061 de 31 de outubro de 2008

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Art. 4º

Serão extintos:

I

do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), 657 (seiscentos e cinqüenta e sete) postos de 2º Tenente PM;

II

do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 109 (cento e nove) postos de 2º Tenente Feminino PM.

Parágrafo único

- Os postos vagos de que trata este artigo serão extintos na data de entrada em vigor desta lei complementar, os demais, à medida que ocorra a vacância.