Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061 de 31 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão extintos:
I
do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), 657 (seiscentos e cinqüenta e sete) postos de 2º Tenente PM;
II
do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 109 (cento e nove) postos de 2º Tenente Feminino PM.
Parágrafo único
- Os postos vagos de que trata este artigo serão extintos na data de entrada em vigor desta lei complementar, os demais, à medida que ocorra a vacância.