Artigo 2º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061 de 31 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, as seguintes graduações:
I
no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a
106 (cento e seis) de Subtenente PM;
b
61 (sessenta e um) de 1º Sargento PM;
c
58 (cinqüenta e oito) de 2º Sargento PM;
d
40 (quarenta) de 3º Sargento PM;
e
94 (noventa e quatro) de Cabo PM;
f
259 (duzentos e cinqüenta e nove) de Soldado de 1ª Classe;
II
no Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):
a
22 (vinte e dois) de Subtenente Feminino PM;
b
9 (nove) de 1º Sargento Feminino PM;
c
7 (sete) de 2º Sargento Feminino PM;
d
6 (seis) de 3º Sargento Feminino PM;
e
11 (onze) de Cabo Feminino PM;
f
40 (quarenta) de Soldado Feminino PM de 1ª Classe.