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Artigo 1º, Inciso II, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1061 de 31 de outubro de 2008

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Art. 1º

Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, os seguintes postos:

I

no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

a

4 (quatro) de Coronel PM;

b

49 (quarenta e nove) de Tenente Coronel PM;

c

111 (cento e onze) de Major PM;

d

344 (trezentos e quarenta e quatro) de Capitão PM;

e

249 (duzentos e quarenta e nove) de 1º Tenente PM;

II

no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):

a

1 (um) de Coronel Feminino PM;

b

4 (quatro) de Tenente Coronel Feminino PM;

c

11 (onze) de Major Feminino PM;

d

22 (vinte e dois) de Capitão Feminino PM;

e

109 (cento e nove) de 1º Tenente Feminino PM;

III

no Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM): 40 (quarenta) de 2º Tenente PM.

Art. 1º, II, d da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1061 /2008