JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - Os concursos de promoção dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, referentes ao exercício de 2007, serão realizados no exercício de 2008, considerando-se como data-base para apuração do contingente e dos interstícios mínimos:

I

o dia 31 de dezembro de 2006, para a promoção por antiguidade;

II

o dia 30 de junho de 2007, para a promoção por merecimento.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1060 /2008