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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008

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Art. 6º

Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - Os concursos de promoção dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, referentes ao exercício de 2007, serão realizados no exercício de 2008, considerando-se como data-base para apuração do contingente e dos interstícios mínimos:

I

o dia 31 de dezembro de 2006, para a promoção por antiguidade;

II

o dia 30 de junho de 2007, para a promoção por merecimento.