Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1060 de 23 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - Os concursos de promoção dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, referentes ao exercício de 2007, serão realizados no exercício de 2008, considerando-se como data-base para apuração do contingente e dos interstícios mínimos:
I
o dia 31 de dezembro de 2006, para a promoção por antiguidade;
II
o dia 30 de junho de 2007, para a promoção por merecimento.