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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1059 de 18 de setembro de 2008

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Art. 3º

A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fica fixada em 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta).

Parágrafo único

- O cargo de Agente Fiscal de Rendas compreende 7 (sete) níveis retribuitórios, na seguinte conformidade: 1 - Nível Básico; 2 - Níveis I a VI.

Art. 3º

A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fica fixada em 3.500 (três mil e quinhentos).

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.296, de 2 de janeiro de 2017 .

Parágrafo único

- O cargo de Agente Fiscal de Rendas compreende 6 (seis) níveis retribuitórios, denominados Níveis I a VI.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.296, de 2 de janeiro de 2017 . Seção I Da Jornada de Trabalho

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1059 /2008