Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1059 de 18 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fica fixada em 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta).
Parágrafo único
- O cargo de Agente Fiscal de Rendas compreende 7 (sete) níveis retribuitórios, na seguinte conformidade:
1 - Nível Básico;
2 - Níveis I a VI.
Art. 3º
A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fica fixada em 3.500 (três mil e quinhentos).
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.296, de 2 de janeiro de 2017 .
Parágrafo único
- O cargo de Agente Fiscal de Rendas compreende 6 (seis) níveis retribuitórios, denominados Níveis I a VI.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.296, de 2 de janeiro de 2017 . Seção I Da Jornada de Trabalho