Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1059 de 18 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, na forma desta lei complementar:
I
o regime de trabalho e remuneração;
II
a Participação nos Resultados - PR.