Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1058 de 16 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Quadro de Pessoal da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (QP-SPPREV), composto de:
I
Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P);
II
Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).
Parágrafo único
- Os integrantes dos subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.