Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1056 de 23 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente