Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1054 de 07 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas:
I
a Lei complementar nº 76, de 7 de maio de 1973;
II
a Lei complementar nº 445, de 1º de abril de 1986. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS