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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1054 de 07 de julho de 2008

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Art. 6º

Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas:

I

a Lei complementar nº 76, de 7 de maio de 1973;

II

a Lei complementar nº 445, de 1º de abril de 1986. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS