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Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 6º

Fica extinto o Adicional Operacional Penitenciário - AOP, instituído pela Lei Complementar nº 999, de 31 de maio de 2006, por ter sido absorvido na seguinte conformidade:

I

para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no valor do Adicional de Local de Exercício, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na redação dada pelo inciso I do artigo 4º desta lei complementar;

II

para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no valor da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, na redação dada pelo inciso III do artigo 4º desta lei complementar.

Art. 6º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1047 /2008