Art. 6º
Fica extinto o Adicional Operacional Penitenciário - AOP, instituído pela Lei Complementar nº 999, de 31 de maio de 2006, por ter sido absorvido na seguinte conformidade:
I
para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no valor do Adicional de Local de Exercício, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na redação dada pelo inciso I do artigo 4º desta lei complementar;
II
para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no valor da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, na redação dada pelo inciso III do artigo 4º desta lei complementar.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
375,85
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II
480,25
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III
511,40
Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV
542,56
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V
604,55
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI
670,22
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII
732,23
Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII
800,43
ANEXO II
que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
VALOR
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
I
303,13
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
II
380,00
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
III
468,11
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
IV
541,70
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
V
604,40
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
VI
669,30