Artigo 10º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008, ficando revogadas:
I
a Lei Complementar nº 899, de 13 de julho de 2001;
II
o artigo 3º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005;
III
a Lei Complementar nº 999, de 31 de maio de 2006.