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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 10

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008, ficando revogadas:

I

a Lei Complementar nº 899, de 13 de julho de 2001;

II

o artigo 3º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005;

III

a Lei Complementar nº 999, de 31 de maio de 2006.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008 DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR Agente de Segurança Penitenciária de Classe I 375,85 Agente de Segurança Penitenciária de Classe II 480,25 Agente de Segurança Penitenciária de Classe III 511,40 Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV 542,56 Agente de Segurança Penitenciária de Classe V 604,55 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI 670,22 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII 732,23 Agente de Segurança Penitenciária de Classe VIII 800,43 ANEXO II que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008 DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS VALOR Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária I 303,13 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária II 380,00 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária III 468,11 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária IV 541,70 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária V 604,40 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária VI 669,30