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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1047 de 02 de junho de 2008

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Art. 10º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008, ficando revogadas:

I

a Lei Complementar nº 899, de 13 de julho de 2001;

II

o artigo 3º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005;

III

a Lei Complementar nº 999, de 31 de maio de 2006.

Art. 10º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1047 /2008