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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008

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Art. 34

Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:

I

efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de promoção e progressão;

II

acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário.

III

decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão.

Parágrafo único

- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Superintendente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção XI Das Substituições