Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1044 de 13 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica criado o Comitê de Recursos Humanos, ao qual, entre outras atribuições, caberá:
I
efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de promoção e progressão;
II
acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário.
III
decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão.
Parágrafo único
- O Comitê de Recursos Humanos de que trata este artigo será regulamentado por ato do Diretor Superintendente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei complementar. Seção XI Das Substituições