Artigo 3º, Inciso V, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1039 de 18 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o provimento dos cargos de que trata o artigo 1º exigir-se-á, cumulativamente:
I
para o cargo de Coordenador:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente;
b
experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos na área de atuação;
II
para os cargos de Diretor Técnico de Depar-tamento e Diretor Técnico de Divisão:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;
III
para os cargos de Assistente Técnico de Coor-denador:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;
b
experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos na área de atuação;
IV
para os cargos de Assistente Técnico de Direção III e Assistente Técnico de Direção II:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;
b
experiência profissional mínima comprovada de 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, na área de atuação;
V
para o cargo de Assistente Técnico de Gabinete II:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;
b
experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na área de atuação;
VI
para os cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos I e de Assistente Técnico de Recursos Humanos II:
a
diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;
b
experiência mínima comprovada de 2 (dois) e 3 (três) anos, respectivamente, na área de atuação.