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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1039 de 18 de março de 2008

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Art. 3º

Para o provimento dos cargos de que trata o artigo 1º exigir-se-á, cumulativamente:

I

para o cargo de Coordenador:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente;

b

experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos na área de atuação;

II

para os cargos de Diretor Técnico de Depar-tamento e Diretor Técnico de Divisão:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;

III

para os cargos de Assistente Técnico de Coor-denador:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;

b

experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos na área de atuação;

IV

para os cargos de Assistente Técnico de Direção III e Assistente Técnico de Direção II:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;

b

experiência profissional mínima comprovada de 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, na área de atuação;

V

para o cargo de Assistente Técnico de Gabinete II:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;

b

experiência mínima comprovada de 3 (três) anos na área de atuação;

VI

para os cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos I e de Assistente Técnico de Recursos Humanos II:

a

diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente compatível com as atividades a serem desempenhadas;

b

experiência mínima comprovada de 2 (dois) e 3 (três) anos, respectivamente, na área de atuação.