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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1039 de 18 de março de 2008

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Art. 2º

Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria de Cultura, a que se refere a Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, 15 (quinze) cargos de Arquiteto Nível I.

Parágrafo único

- Para provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo exigir-se-á diploma de Arquiteto e registro no respectivo Conselho Regional.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1039 de 18 de março de 2008