Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para o provimento dos cargos adiante discriminados, exigir-se-á:
I
Coordenador: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II
Assessor Técnico de Gabinete: atendimento às exigências constantes do artigo 12 da Lei nº 10.084, de 25 de abril de 1968;
III
Assistente Técnico de Coordenador e Assistente Técnico da Administração Pública: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
IV
Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
V
Assistente de Planejamento e Controle I, II e III e Assistente Técnico de Direção I e II: atendimento às exigências constantes do artigo 50 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
VI
Assistente Técnico de Gabinete II e Assistente Técnico de Recursos Humanos II: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VII
Assistente Técnico de Gabinete I e Assistente Técnico de Recursos Humanos I: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VIII
Diretor de Divisão e Diretor de Serviço: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.