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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008

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Art. 5º

Ficam criados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes cargos:

I

1 (um) de Secretário de Estado;

II

1 (um) de Secretário Adjunto;

III

enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;

b

2 (dois) de Coordenador, referência 25;

c

3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;

d

2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

e

1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;

f

4 (quatro) de Assistente de Planejamento e Controle III, referência 21;

g

2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle II, referência 19;

h

4 (quatro) de Assistente de Planejamento e Controle I, referência 17;

i

4 (quatro) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;

j

3 (três) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;

l

1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência 17;

m

1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;

n

1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência 17;

o

1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;

p

1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;

q

1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;

r

4 (quatro) de Diretor de Serviço, referência 16;

s

1 (um) de Oficial de Gabinete, referência 7;

t

1 (um) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;

u

2 (dois) de Secretário, referência 1;

IV

enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.