Artigo 5º, Inciso III, Alínea f da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes cargos:
I
1 (um) de Secretário de Estado;
II
1 (um) de Secretário Adjunto;
III
enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
a
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;
b
2 (dois) de Coordenador, referência 25;
c
3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;
d
2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
e
1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
f
4 (quatro) de Assistente de Planejamento e Controle III, referência 21;
g
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle II, referência 19;
h
4 (quatro) de Assistente de Planejamento e Controle I, referência 17;
i
4 (quatro) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
j
3 (três) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
l
1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência 17;
m
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
n
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência 17;
o
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;
p
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;
q
1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;
r
4 (quatro) de Diretor de Serviço, referência 16;
s
1 (um) de Oficial de Gabinete, referência 7;
t
1 (um) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;
u
2 (dois) de Secretário, referência 1;
IV
enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.