Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Quadro da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compreendendo o Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e o Subquadro de Funções-Atividades (SQF).