Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para implementação da Secretaria de que trata esta lei complementar serão adotadas, mediante decreto, além de outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:

I

transferência de:

a

cargos, funções e funções-atividades;

b

unidades, atribuições e competências;

c

bens móveis e equipamentos, direitos e obrigações, e, acervo;

d

dotações orçamentárias;

II

organização, compreendendo as seguintes definições:

a

campo funcional;

b

estrutura, níveis hierárquicos e caracterização das unidades relativas aos sistemas de administração geral;

c

atribuições e competências;

d

órgãos colegiados.