Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038 de 06 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implementação da Secretaria de que trata esta lei complementar serão adotadas, mediante decreto, além de outras que se fizerem necessárias, as seguintes providências:
I
transferência de:
a
cargos, funções e funções-atividades;
b
unidades, atribuições e competências;
c
bens móveis e equipamentos, direitos e obrigações, e, acervo;
d
dotações orçamentárias;
II
organização, compreendendo as seguintes definições:
a
campo funcional;
b
estrutura, níveis hierárquicos e caracterização das unidades relativas aos sistemas de administração geral;
c
atribuições e competências;
d
órgãos colegiados.