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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1037 de 27 de março de 2008

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1037 de 27 de março de 2008